Aposentadoria em 2026: quais são as novas regras e quem pode se aposentar este ano?
- Batista Ilario Advogados
- 31 de jul.
- 5 min de leitura
Observação: Atualizado em julho de 2026 — os parâmetros da regra de pontos e da idade mínima progressiva mudam todo dia 1º de janeiro, então este conteúdo é revisado anualmente.

Desde a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), não existe mais "uma" regra única de aposentadoria — existem várias, que convivem ao mesmo tempo, cada uma com um público diferente. Por isso é tão comum a dúvida: "eu já posso me aposentar, ou ainda falta alguma coisa?"
Neste guia reunimos, atualizadas para 2026, as principais portas de entrada para a aposentadoria do INSS: a regra de pontos, a idade mínima progressiva, o pedágio de 50%, o pedágio de 100% e a aposentadoria por idade (regra definitiva). No fim, trazemos uma tabela comparativa para você visualizar de uma vez qual caminho pode ser o seu.
Regra dos pontos do INSS em 2026: qual a pontuação para se aposentar?
A regra de pontos vale para quem já contribuía para o INSS antes da reforma de 2019 e soma idade + tempo de contribuição. Essa soma sobe um ponto a cada ano, até estabilizar em um teto final (100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, em 2028).
Em 2026, a pontuação exigida é:
Ano | Mulher | Homem |
2025 | 92 pontos | 102 pontos |
2026 | 93 pontos | 103 pontos |
2027 | 94 pontos | 104 pontos |
Além de atingir a pontuação, é preciso comprovar o tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Não há exigência de idade mínima isolada nessa regra — o que conta é a soma. Ou seja, uma mulher com 58 anos e 35 anos de contribuição já chega aos 93 pontos e pode se aposentar por essa via, mesmo sem ter atingido a idade mínima progressiva.
Idade mínima progressiva em 2026: 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens
Essa é a regra de transição baseada exclusivamente em idade mais tempo de contribuição mínimo, sem depender da soma de pontos. Ela também sobe de forma escalonada, em 6 meses por ano, até alcançar a idade mínima definitiva (62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, já estabilizada).
Em 2026, a idade exigida é:
Ano | Mulher | Homem |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
Assim como na regra de pontos, também é exigido tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). O INSS confirma esses parâmetros para 2026 em seus canais oficiais.
Pedágio de 50%: quem ainda pode se aposentar por essa regra em 2026?
O pedágio de 50% é uma regra de transição voltada a quem, em 13 de novembro de 2019 (data da promulgação da reforma), já estava muito próximo de completar o tempo de contribuição pela regra antiga — faltando 2 anos ou menos (ou seja, mulheres com pelo menos 28 anos de contribuição e homens com pelo menos 33 anos, naquela data).
Características principais:
Não exige idade mínima.
É preciso cumprir o tempo que faltava em novembro de 2019, acrescido de 50% desse período. Exemplo: se faltavam 12 meses para completar o tempo de contribuição em 2019, será preciso trabalhar mais 18 meses (12 + 50%) a partir daquela data.
O benefício é calculado pela média de todos os salários de contribuição, aplicando-se o fator prevídenciário se for vantajoso ao segurado — o que pode reduzir o valor em alguns casos.
Por não depender de idade, essa regra costuma ser vantajosa para quem começou a trabalhar e contribuir muito cedo.
Pedágio de 100% em 2026: vale a pena para quem está perto de se aposentar?
O pedágio de 100% é mais amplo: pode ser usado por quem não se enquadra no pedágio de 50%, desde que preencha dois requisitos:
Idade mínima: 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens) — esses números não mudam ano a ano, diferentemente da idade progressiva.
Tempo de contribuição: cumprir o período que faltava em novembro de 2019 para completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens), só que em dobro.
A grande vantagem do pedágio de 100% é a forma de cálculo: o benefício é pago com base em 100% da média de todos os salários de contribuição (sem redutor), o que costuma resultar em um valor mais alto do que nas demais regras de transição. Em compensação, normalmente exige mais tempo de contribuição adicional do que o pedágio de 50% ou a regra de pontos, o que faz sentido principalmente para quem já está próximo da idade mínima de 57/60 anos.
E a aposentadoria por idade "comum"?
Vale lembrar que, além das regras de transição acima — que só existem para quem já contribuía antes de 2019 —, segue valendo a aposentadoria por idade em sua forma definitiva, para quem começou a contribuir depois da reforma ou prefere essa via: 62 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homens), com 15 anos de tempo mínimo de contribuição em ambos os casos.
Comparativo: qual regra escolher em 2026?
Regra | Idade mínima em 2026 | Tempo de contribuição | Pontuação | Forma de cálculo |
Regra de pontos | Não há idade isolada (conta a soma) | 30 anos (M) / 35 anos (H) | 93 (M) / 103 (H) | Média + fator previdenciário, se vantajoso |
Idade mínima progressiva | 59 anos e 6 meses (M) / 64 anos e 6 meses (H) | 30 anos (M) / 35 anos (H) | — | Média + fator previdenciário, se vantajoso |
Pedágio de 50% | Sem idade mínima | Tempo que faltava em 11/2019 + 50% | — | Média + fator previdenciário, se vantajoso |
Pedágio de 100% | 57 anos (M) / 60 anos (H) | Tempo que faltava em 11/2019 x2 | — | 100% da média (sem redutor) |
Aposentadoria por idade (definitiva) | 62 anos (M) / 65 anos (H) | 15 anos | — | Média + fator previdenciário, se vantajoso |
Importante: como cada segurado tem um histórico de contribuição diferente — com períodos de carteira assinada, trabalho rural, atividade especial ou contribuições como autônomo —, frequentemente mais de uma regra se aplica ao mesmo tempo, e a diferença entre elas pode representar anos de espera ou centenas de reais no valor do benefício. Fazer essa comparação exige acesso ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado e, muitas vezes, ao histórico de contribuições anteriores a 1994.
Fale com quem entende do assunto
Descobrir qual dessas regras já está disponível para você — e qual delas gera o melhor benefício — exige uma análise individual do seu tempo de contribuição e da sua idade. A equipe do escritório Batista Ilario pode simular o seu caso nas diferentes regras vigentes e te ajudar a decidir o melhor momento e a melhor via para pedir a sua aposentadoria.



Comentários